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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5016114-20.2023.8.13.0701

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5016114-20.2023.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art.53, §4º da Lei 9099/95. Sem custas. P. Intimem-se e, oportunamente, ao arquivo com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5016114-20.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: DIEGO RODRIGUES CPF: 093.558.786-13 RÉU: FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA CPF: 072.228.596-59 SENTENÇA Vistos, Manifesto o desinteresse da parte exequente visto que, intimada para dar prosseguimento ao feito, não se desincumbiu do mister que lhe foi carreado, quedando-se inerte (ID10704555787). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art.53, §4º da Lei 9099/95. Sem custas. P. Intimem-se e, oportunamente, ao arquivo com baixa. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito em Substituição Legal