Ementa
56) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: MUNICIPIO DE OLIVEIRA CPF: 16.854.531/0001-81 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por AELA Sociedade de Advogados, devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Oliveira, também qualificado, na qual a parte exequente pleiteia o pagamento de honorários advocatícios. A parte exequente, em manifestação de ID 10650390228, informou a satisfação integral da obrigação, requerendo a extinção do feito. Considerando o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento das custas e despesas processuais, a teor do disposto no art.10, inciso I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações da sentença, ao arquivo, com a respectiva baixa. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0077454-29.2011.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: MUNICIPIO DE OLIVEIRA CPF: 16.854.531/0001-81 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por AELA Sociedade de Advogados, devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Oliveira, também qualificado, na qual a parte exequente pleiteia o pagamento de honorários advocatícios. A parte exequente, em manifestação de ID 10650390228, informou a satisfação integral da obrigação, requerendo a extinção do feito. Considerando o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento das custas e despesas processuais, a teor do disposto no art.10, inciso I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações da sentença, ao arquivo, com a respectiva baixa. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro na forma do provimento n°355/2018, art, 107, §2° da CGJ. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira