Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10713212548 em favor da parte exequente, conforme requerido no ID. 10710562542. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Expedido o precatório, e considerando que o pagamento é feito na CEPREC/ASPREC, determino o arquivamento dos autos. Em caso de necessidade de desarquivamento para solução de pendências inerentes ao precatório, autorizo o desarquivamento independentemente do pagamento de taxa. Publique-se.