Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000520-02.2026.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: THAMIRIS CORRADI DE AGUIAR CPF: 115.908.146-81 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se o alvará, via DEPOX, em favor dos exequentes em conta informada no ID 10712867312. Após, arquivem-se com baixa na distribuição.