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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000520-02.2026.8.13.0461

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5000520-02.2026.8.13.0461
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000520-02.2026.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: THAMIRIS CORRADI DE AGUIAR CPF: 115.908.146-81 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se o alvará, via DEPOX, em favor dos exequentes em conta informada no ID 10712867312. Após, arquivem-se com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000520-02.2026.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: THAMIRIS CORRADI DE AGUIAR CPF: 115.908.146-81 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se o alvará, via DEPOX, em favor dos exequentes em conta informada no ID 10712867312. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito