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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000252-16.2026.8.13.0073

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000252-16.2026.8.13.0073
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para CONDENAR o Estado de Minas Gerais a pagar a autora RITA DE CASSIA GOMES SCARPA valores relativos à promoção e progressão na carreira com os reflexos constitucionais a partir de 11/06/2021, em respeito a prescrição quinquenal, conforme discriminado à inicial, a contar da data da vigência de cada progressão/promoção.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000252-16.2026.8.13.0073/MG REQUERENTE : RITA DE CASSIA GOMES SCARPA ADVOGADO(A) : VÍTOR TEMPONE GOMES PAIZANTE (OAB MG232913) ADVOGADO(A) : BERNARDO TEMPONE GOMES PAIZANTE (OAB MG227208) SENTENÇA Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para CONDENAR o Estado de Minas Gerais a pagar a autora RITA DE CASSIA GOMES SCARPA valores relativos à promoção e progressão na carreira com os reflexos constitucionais a partir de 11/06/2021, em respeito a prescrição quinquenal, conforme discriminado à inicial, a contar da data da vigência de cada progressão/promoção.