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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005643-31.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1005643-31.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade da multa de ?impedimento de acesso?, no valor de R$ 779,64 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), imposta a autora, GRACIANE SHIRLEY DA SILVA, na fatura referente ao mês de janeiro/2026, com vencimento em 07/02/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005643-31.2026.8.13.0079/MG AUTOR : GRACIANE SHIRLEY DA SILVA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE CARLA JUNIA ANTUNES ALVES (OAB MG226655) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade da multa de ?impedimento de acesso?, no valor de R$ 779,64 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), imposta a autora, GRACIANE SHIRLEY DA SILVA, na fatura referente ao mês de janeiro/2026, com vencimento em 07/02/2026.