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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5114050-39.2023.8.13.0024

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5114050-39.2023.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5114050-39.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: LEONARDO RODRIGUES MONTANARI PINTO CPF: 040.552.776-44 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação (ID nº 10676299499), com o qual anuiu o credor (ID nº 10711702961), julgo extinto o presente feito a teor do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pelo executado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do credor.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5114050-39.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: LEONARDO RODRIGUES MONTANARI PINTO CPF: 040.552.776-44 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação (ID nº 10676299499), com o qual anuiu o credor (ID nº 10711702961), julgo extinto o presente feito a teor do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pelo executado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do credor. Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas, arquive-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte