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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011494-51.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1011494-51.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011494-51.2026.8.13.0079/MG

RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)

SENTENÇA

Por esse motivo, com base no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela contumácia.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011494-51.2026.8.13.0079/MG RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Por esse motivo, com base no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela contumácia.