Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1099331-18.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : LUAN DE MORAIS
ADVOGADO(A) : VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)
RÉU : YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A) : MARCIA LUIZA BRAGA (OAB MG106893)
SENTENÇA
Observados os requisitos formais, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme petição de evento 15, ACORDO1, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Após, nada havendo pendente de provimento ou cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, adotando as cautelas de praxe e estilo.