Ementa
Ante o exposto, e considerando a irregularidade na distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em observância ao disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria regulamentadora do EPROC em Minas Gerais.