Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1000695-04.2026.8.13.0481

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1000695-04.2026.8.13.0481
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando a irregularidade na distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em observância ao disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria regulamentadora do EPROC em Minas Gerais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000695-04.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE : IZAMARA DAIANE NAIMEG FREDERICO ADVOGADO(A) : IZAMARA DAIANE NAIMEG FREDERICO (OAB MG193281) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando a irregularidade na distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em observância ao disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria regulamentadora do EPROC em Minas Gerais.