Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da Taxa Selic, desde o arbitramento, nos termos do Tema 1.368/STJ.