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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001190-78.2026.8.13.0180

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1001190-78.2026.8.13.0180
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da Taxa Selic, desde o arbitramento, nos termos do Tema 1.368/STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001190-78.2026.8.13.0180/MG AUTOR : 22.154.554 BARBARA EMANUELLE SILVA SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : TALISSON ELEUTERIO ANDRADE (OAB MG197272) ADVOGADO(A) : BRUNO GOES DA MATA (OAB MG230568) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da Taxa Selic, desde o arbitramento, nos termos do Tema 1.368/STJ.