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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001309-71.2026.8.13.0525

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1001309-71.2026.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o acordo firmado pelas partes nos termos de DOC 1 de evento 22, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Eventualmente, caso sejam apuradas custas não dispensadas (não abarcadas pelo dispositivo apontado acima), será de ônus do Executado (Princípio da Causalidade).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001309-71.2026.8.13.0525/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO PORTAL RECANTO DAS CAMOMILAS ADVOGADO(A) : MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB MG145657) SENTENÇA Em que pese o parcelamento dos valores, entendo que a homologação do acordo com a extinção do feito não causará prejuízos às partes porque no caso de eventual descumprimento a parte interessada poderá se valer de cumprimento de sentença (ou novo pleito de cumprimento, se for o caso). Pelo exposto, homologo o acordo firmado pelas partes nos termos de DOC 1 de evento 22, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Eventualmente, caso sejam apuradas custas não dispensadas (não abarcadas pelo dispositivo apontado acima), será de ônus do Executado (Princípio da Causalidade).