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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1006892-47.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1006892-47.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006892-47.2025.8.13.0145/MG

EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA TEREZA

ADVOGADO(A) : RICARDO LOVISI CORRÊA DE CASTILHO (OAB MG121347)

ADVOGADO(A) : MARIANA GALDINO MACIEL (OAB MG177343)

DECISÃO

De início, proceda-se a alteração do polo passivo da ação passando a constar, tão somente, como Executado: FRANCISCO JOSÉ CORREA (evento 23, DOC1), devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário.

No mais, homologo o acordo entabulado entre as partes através do evento 23, DOC5 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução durante o prazo concedido pelo credor para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Após, transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo se o acordo foi devidamente cumprido.

Arquivem-se os autos, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006892-47.2025.8.13.0145/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA TEREZA ADVOGADO(A) : RICARDO LOVISI CORRÊA DE CASTILHO (OAB MG121347) ADVOGADO(A) : MARIANA GALDINO MACIEL (OAB MG177343) DECISÃO De início, proceda-se a alteração do polo passivo da ação passando a constar, tão somente, como Executado: FRANCISCO JOSÉ CORREA (evento 23, DOC1), devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário. No mais, homologo o acordo entabulado entre as partes através do evento 23, DOC5 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução durante o prazo concedido pelo credor para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo se o acordo foi devidamente cumprido. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 1º-A, inciso IV, do Provimento nº 301/2015 da CGJ, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.