Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006892-47.2025.8.13.0145/MG
EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA TEREZA
ADVOGADO(A) : RICARDO LOVISI CORRÊA DE CASTILHO (OAB MG121347)
ADVOGADO(A) : MARIANA GALDINO MACIEL (OAB MG177343)
DECISÃO
De início, proceda-se a alteração do polo passivo da ação passando a constar, tão somente, como Executado: FRANCISCO JOSÉ CORREA (evento 23, DOC1), devendo a Secretaria diligenciar pelo necessário.
No mais, homologo o acordo entabulado entre as partes através do evento 23, DOC5 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução durante o prazo concedido pelo credor para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo se o acordo foi devidamente cumprido.
Arquivem-se os autos, nos termos do art.