Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5065447-35.2023.8.13.0702/MG
EXECUTADO : IRENE MOREIRA SARTORI
ADVOGADO(A) : LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA (OAB RN018105)
SENTENÇA
a
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão e altere a classe processual para cumprimento de sentença, caso não tenha ainda sido feito.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido:
Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 134, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995.
Arquivando-se após, com as baixas de estilo.
P.R.I.