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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento Provisório de Sentença 5065447-35.2023.8.13.0702

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5065447-35.2023.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5065447-35.2023.8.13.0702/MG

EXECUTADO : IRENE MOREIRA SARTORI

ADVOGADO(A) : LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA (OAB RN018105)

SENTENÇA

a

Vistos, etc.

Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão e altere a classe processual para cumprimento de sentença, caso não tenha ainda sido feito.

Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido:

Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 134, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.

Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver.

Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995.

Arquivando-se após, com as baixas de estilo.

P.R.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5065447-35.2023.8.13.0702/MG EXECUTADO : IRENE MOREIRA SARTORI ADVOGADO(A) : LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA (OAB RN018105) SENTENÇA a Vistos, etc. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão e altere a classe processual para cumprimento de sentença, caso não tenha ainda sido feito. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido: Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 134, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995. Arquivando-se após, com as baixas de estilo. P.R.I.