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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001055-44.2026.5.02.0044

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1001055-44.2026.5.02.0044
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001055-44.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: WILIAM FONTES DO NASCIMENTO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756ae35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001055-44.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: WILIAM FONTES DO NASCIMENTO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756ae35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se. Intimem-se. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILIAM FONTES DO NASCIMENTO