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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000391-08.2015.5.02.0332

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1000391-08.2015.5.02.0332
Inteiro teor

Ementa

74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de outubro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, em especial a Decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios (ID 854a31b) e a Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento (ID 86216a9), que atesta o pagamento integral do Precatório nº 1031174-28.2023.5.02.0000 (RP nº 00186/2024), no valor total de R$ 164.336,79, e a inexistência de saldo remanescente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais inexigíveis ou isentas na forma da lei. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000391-08.2015.5.02.0332 RECLAMANTE: SONIA REGINA CRENN RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed63174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de outubro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, em especial a Decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios (ID 854a31b) e a Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento (ID 86216a9), que atesta o pagamento integral do Precatório nº 1031174-28.2023.5.02.0000 (RP nº 00186/2024), no valor total de R$ 164.336,79, e a inexistência de saldo remanescente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais inexigíveis ou isentas na forma da lei. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências cadastrais ou materiais, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas baixas no sistema informatizado. Intimem-se. Cumpra-se. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA CRENN