Ementa
74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de outubro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, em especial a Decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios (ID 854a31b) e a Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento (ID 86216a9), que atesta o pagamento integral do Precatório nº 1031174-28.2023.5.02.0000 (RP nº 00186/2024), no valor total de R$ 164.336,79, e a inexistência de saldo remanescente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais inexigíveis ou isentas na forma da lei. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.