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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000230-87.2026.8.13.0460

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5000230-87.2026.8.13.0460
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000230-87.2026.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA PRADO CPF: 077.035.366-52 RÉU: MARLENE FERREIRA VENANCIO CPF: 017.054.036-70 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório conforme autorizado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na ata de audiência de ID n. 10708333412, celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000230-87.2026.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA PRADO CPF: 077.035.366-52 RÉU: MARLENE FERREIRA VENANCIO CPF: 017.054.036-70 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório conforme autorizado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na ata de audiência de ID n. 10708333412, celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO