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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004355-82.2025.8.13.0079

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1004355-82.2025.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) acolho a prejudicial de prescrição em relação à pretensão de cobrança de juros e correção monetária sobre as diferenças do piso salarial de 2016, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004355-82.2025.8.13.0079/MG REQUERENTE : ANA PAULA DE SOUZA SANTIAGO BORGES ADVOGADO(A) : MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485) SENTENÇA Ante o exposto: a) acolho a prejudicial de prescrição em relação à pretensão de cobrança de juros e correção monetária sobre as diferenças do piso salarial de 2016, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.