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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000103-19.2026.5.02.0318

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1000103-19.2026.5.02.0318
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000103-19.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: THALITA APARECIDA HOLANDA LIMA RECLAMADO: EDUCOMP EDUCACAO E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e05b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000103-19.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: THALITA APARECIDA HOLANDA LIMA RECLAMADO: EDUCOMP EDUCACAO E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e05b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUCOMP EDUCACAO E INFORMATICA LTDA.