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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001817-60.2017.5.02.0049

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1001817-60.2017.5.02.0049
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001817-60.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: RONEI RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDETE ROSSI SOARES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f40a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Atendidos os requisitos listados no v. acórdão de Id af4012e, considerando novamente o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. Dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RONEI RIBEIRO DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001817-60.2017.5.02.0049 RECLAMANTE: RONEI RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDETE ROSSI SOARES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f40a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Atendidos os requisitos listados no v. acórdão de Id af4012e, considerando novamente o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. Dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONEI RIBEIRO DOS SANTOS