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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5038986-71.2023.8.13.0105

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5038986-71.2023.8.13.0105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de ID 10567436548, com apoio no Art. 487, III, 'b”, do CPC. Custas e despesas processuais na forma dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC, observada em qualquer caso eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, se for o caso. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5038986-71.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDUVIRGEM TEIXEIRA ALVES CPF: 708.208.136-72 RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CPF: 33.885.724/0075-55 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por EDUVIRGEM TEIXEIRA ALVES contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A que, durante o curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação. A ré requereu a extinção do feito e a parte autora concordou com o pedido em manifestação de ID 10706181252 É o brevíssimo relato. D E C I D O. As partes estão bem representadas e o objeto é lícito. Inexistindo nos autos fatos impeditivos à celebração do acordo, sua homologação é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de ID 10567436548, com apoio no Art. 487, III, 'b”, do CPC. Custas e despesas processuais na forma dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC, observada em qualquer caso eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, se for o caso. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DA SILVA PEREIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares