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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000457-14.2026.8.13.0481

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5000457-14.2026.8.13.0481
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000457-14.2026.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: SAMANTA FERREIRA REIS CPF: 089.641.336-50 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000457-14.2026.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: SAMANTA FERREIRA REIS CPF: 089.641.336-50 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois o ato declarado pela parte é incompatível com o interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio