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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1009382-86.2026.8.13.0701

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1009382-86.2026.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes (evento 14, DOC1) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009382-86.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE : RESIDENCIAL RESERVA USHUAIA - PARQUE ATLANTICO SUL ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO DE MORAIS (OAB MG126569) ADVOGADO(A) : LARA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB MG148261) SENTENÇA Diante do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes (evento 14, DOC1) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.