Ementa
IBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001413-81.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LORENTINO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ba67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TSum 1001413-81.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LORENTINO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO Vistos, Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme procurações ID. 67e6342 e ID.7c968f0, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos da petição ID. 1fdc24c no valor de R$ 8.563,00,para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. As partes convencionaram pela exclusão da 2ª ré, providencie a secretaria. A reclamada reconhece a dispensa imotivada da parte autora e anotará a baixa na CTPS digital com data de 23/10/2026 no prazo de 10 dias. Defiro o levantamento dos depósitos de FGTS realizados na conta vinculada mantida junto à Caixa Econômica Federal, valendo este termo como alvará judicial, responsabilizando-se a reclamada pelo valor depositado, bem como, o benefício do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos da lei 13.134/15 a critério do MTE, suprindo inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Dados da parte autora: CPF: 093.369.378-80, PIS nº 122.84895.10-9, data de admissão 30/11/2024, data da saída: 22/10/2026, CNPJ: 00.994.242/0001-48 Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790 da CLT, parágrafos 3º e 4º . Custas processuais no valor de R$ 171,26, calculadas sobre o valor do acordo pela parte autora, que por se tratar de beneficiário de justiça gratuita fica dispensado do recolhimento respectivo. Considerando o disposto no artigo 26-A, da Lei 8036/90,incluído pela Lei 13.932/19, que veda a conversão dos valores relativos ao FGTS em indenização paga diretamente ao trabalhador, no presente caso R$ 1.363,00, no prazo de 10(dez) dias, a reclamada deverá discriminar a natureza das verbas que compõem o valor do presente acordo, nos termos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, ou efetuar o depósito diretamente na conta vinculada do autor. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se, retire-se de pauta.