Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000709-36.2025.8.13.0056/MG
AUTOR : GERALDA APARECIDA ANTUNES MARTINS
ADVOGADO(A) : SERGIO PRUDENTE DA SILVA (OAB MG126349)
RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 1000709-36.2025.8.13.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ASSUNTO: Empréstimo consignado
Vistos, etc…
Tendo em vista o pedido da parte Autora constante em Evento 41 (25/06/2026, bem como a concordância da parte ré em Evento 47, homologo por sentença, a desistência da Ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais, entretanto, suspendo a exigibilidade do pagamento por lhe deferir os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Em caso de desistência do prazo recursal, fica a mesma desde já homologada.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.