Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, § 3º, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1074286-12.2026.8.13.0024/MG AUTOR : THAYNA MAYSA PEREIRA ADVOGADO(A) : ELIANA GARCIA RABELO (OAB MG152590) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, § 3º, do Código de Processo Civil.