Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1110906-23.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : ELLEN ROSMERY ARZU
ADVOGADO(A) : WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS (OAB MG132911)
RÉU : DELTA AIR LINES INC
ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854)
SENTENÇA
Trata-se de transação pactuada extrajudicialmente entre a parte Autora e a parte Requerida DELTA AIR LINES INC., conforme EVENTO 26, requerendo a extinção do feito somente em relação a referida parte.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte Autora e a Requerida DELTA AIR LINES INC. para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo somente em relação a referida Ré, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir regularmente em relação a Requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A.
À Secretaria para que proceda à exclusão da parte Ré DELTA AIR LINES INC. do polo passivo da demanda, promovendo as anotações necessárias no sistema, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face da Requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Após, aguardem-se a audiência de conciliação já designada para o dia 26/08/2026.
Cumpra-se.