Ementa
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 35, bem como o seu aditamento juntado no evento 36, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.