Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 7.1 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 7.1 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000384-41.2026.8.13.0116/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MG107878) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 7.1 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.