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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5000823-79.2025.8.13.0322

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5000823-79.2025.8.13.0322
Inteiro teor

Ementa

ntadoria Rural(Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES OLIVEIRA CPF: 030.376.256-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a satisfação da obrigação, conforme informado na petição de ID 10711504020, nestes autos de ação previdenciária requerido por MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, com arrimo no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento. O INSS é isento do pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, sem necessidade de nova conclusão. Itaguara, data da assinatura eletrônica. MARCIO BESSA NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itaguara

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaguara / Vara Única da Comarca de Itaguara Praça Raimundo de Morais Lara, 135, Fórum Anísio Rosa de Freitas, Centro, Itaguara - MG - CEP: 35514-000 PROCESSO Nº: 5000823-79.2025.8.13.0322 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), Aposentadoria Rural(Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES OLIVEIRA CPF: 030.376.256-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a satisfação da obrigação, conforme informado na petição de ID 10711504020, nestes autos de ação previdenciária requerido por MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, com arrimo no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento. O INSS é isento do pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, sem necessidade de nova conclusão. Itaguara, data da assinatura eletrônica. MARCIO BESSA NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itaguara