Ementa
ntadoria Rural(Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES OLIVEIRA CPF: 030.376.256-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a satisfação da obrigação, conforme informado na petição de ID 10711504020, nestes autos de ação previdenciária requerido por MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, com arrimo no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento. O INSS é isento do pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, sem necessidade de nova conclusão. Itaguara, data da assinatura eletrônica. MARCIO BESSA NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itaguara