Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, diante da utilização de sistema eletrônico diverso do oficialmente adotado por este Tribunal. Sem custas, diante da ausência de desenvolvimento válido do processo. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5000866-15.2026.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: HELOISA APARECIDA LOPES DE ABREU CPF: 019.571.297-86 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0489-04 SENTENÇA Trata-se de feito distribuído por meio do sistema PJe em momento posterior à implantação do sistema eproc como plataforma oficial de tramitação processual neste Tribunal. Verifica-se, portanto, que à época da propositura da presente demanda já se encontrava vigente a obrigatoriedade de utilização do sistema eproc para a distribuição e processamento das ações judiciais, sendo inadequado o ajuizamento por meio diverso. A inobservância do sistema eletrônico correto configura vício que impede o regular processamento do feito, por se tratar de requisito de admissibilidade relacionado à forma de propositura da demanda, não sendo possível o seu prosseguimento nos moldes em que se encontra. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, diante da utilização de sistema eletrônico diverso do oficialmente adotado por este Tribunal. Sem custas, diante da ausência de desenvolvimento válido do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa