Ementa
Ante o exposto, na reclamação trabalhista que ARIELLE DA SILVA XAVIER promove em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 25/05/2021 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação trabalhista. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a fundamentação. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, uma vez que a autora, beneficiária da justiça gratuita, é sucumbente na perícia, razão pela qual o Tribunal arcará com a verba. Expeça-se ofício ao E. TRT, para pagamento dos honorários à perita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, arbitrado em R$ 100.000,00, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se.