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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005781-19.2025.8.13.0287

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5005781-19.2025.8.13.0287
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 41, DOC2 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Proceda-se a baixa de eventuais restrições no nome da executada, bem como o desbloqueio de eventuais valores penhorados que não foram objeto do acordo.

Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005781-19.2025.8.13.0287/MG AUTOR : SHERLOCK FRANCO ALVARENGA BORGES 09557178680 ADVOGADO(A) : FERNANDO DOS REIS VENÂNCIO (OAB MG214057) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança. As partes noticiam em petição constante no evento 41, DOC2 que firmaram acordo, requerendo a homologação. É a síntese do necessário. Decido. O acordo apresentado no evento 41, DOC2 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 41, DOC2 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa de eventuais restrições no nome da executada, bem como o desbloqueio de eventuais valores penhorados que não foram objeto do acordo. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, arquivem-se.