Ementa
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 41, DOC2 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições no nome da executada, bem como o desbloqueio de eventuais valores penhorados que não foram objeto do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.