Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE tanto o pedido inicial quanto os pedidos contrapostos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE tanto o pedido inicial quanto os pedidos contrapostos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002073-32.2025.8.13.0480/MG AUTOR : EVA LOPES DE JESUS ADVOGADO(A) : DIULY APARECIDA CRUZ (OAB MG217066) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE tanto o pedido inicial quanto os pedidos contrapostos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.