Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001228-07.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIONEL SILVA MELO DA COSTA RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b998346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento da obrigação exequenda por parte da segunda reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de Id 02baff1 (R$ 9.707,39, em 03/09/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, conforme planilha Id 8e32838: Ao reclamante: R$ 9.027,50- principal e juros (valor líquido) À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). WAGNER ALBUQUERQUE, OAB: 211708. R$ 468,46 - honorários advocatícios Expeça-se OFÍCIO, via Pje, ao Banco do Brasil SA para depósito na conta vinculada do(a) autor(a): R$ 211,43 - FGTS e juros. Previamente à expedição dos alvará, para cumprimento do ofício supra, deverá o reclamante informar os dados abaixo, em 05 dias: Empregado:CPF:PIS:CTPS:Série:UF:Data de admissão:Período da Reclamatória: inicio dd/mm/aaaa e final dd/mm/aaa. Custas recolhidas (id f3c8109). Recolhimentos previdenciários (ambas as cotas) comprovados em DARF ( Id b2d36dd/Id 6b652f2). Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sesse
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001228-07.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIONEL SILVA MELO DA COSTA RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b998346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento da obrigação exequenda por parte da segunda reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de Id 02baff1 (R$ 9.707,39, em 03/09/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, conforme planilha Id 8e32838: Ao reclamante: R$ 9.027,50- principal e juros (valor líquido) À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). WAGNER ALBUQUERQUE, OAB: 211708. R$ 468,46 - honorários advocatícios Expeça-se OFÍCIO, via Pje, ao Banco do Brasil SA para depósito na conta vinculada do(a) autor(a): R$ 211,43 - FGTS e juros. Previamente à expedição dos alvará, para cumprimento do ofício supra, deverá o reclamante informar os dados abaixo, em 05 dias: Empregado:CPF:PIS:CTPS:Série:UF:Data de admissão:Período da Reclamatória: inicio dd/mm/aaaa e final dd/mm/aaa. Custas recolhidas (id f3c8109). Recolhimentos previdenciários (ambas as cotas) comprovados em DARF ( Id b2d36dd/Id 6b652f2). Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Ainda, para baixa/liberação de eventuais apólices/seguro garantia juntados ao presente processo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente, que deverá ser encaminhada pelo(s) executado(s) à(s) seguradoras emissoras das respectivas garantias, juntamente com cópia daquela. Intime(m)-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA