Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000758-40.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: ADRYAN SAMUEL MARCEONILO DOS SANTOS RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8271a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em atenção ao pagamento comprovado por meio da petição de #id:becd7a5 e ao conteúdo da manifestação do Autor por meio da petição de #id:c35d15d, julgo extinto o presente processo de execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido e observando a determinação constante do precedente firmado no Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam objeto de depósito em conta vinculada, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a expedição de: a) alvará de levantamento em favor do Reclamante no valor da integralidade dos depósitos existentes na conta judicial nº 0330110003725121121 e na conta judicial nº 0330110001626070791, conforme o teor do extrato de #id:376395b, observada a dedução do valor correspondente à contribuição previdenciária cota-parte do empregado; b) alvará de levantamento em favor do advogado do Reclamante no valor da integralidade do depósito 2 constante do extrato de #id:90b8b34; c) alvará de levantamento em favor do Perito do Juízo, Sr. LUIS FERNANDO GOMES MIMO, no valor da integralidade do depósito 1 do extrato de #id:90b8b34; e d) ofício de transferência do valor devido a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS à conta vinculada em nome do Reclamante no valor da integralidade do depósito constante da conta judicial nº 0330110009126071421, constante o teor do extrato de #id:376395b. Após a comprovação de cumprimento do ofício de transferência determinado na letra d, venham os autos conclusos para expedição de alvará para saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em favor do Reclamante. Após o cumprimento das determinações do Juízo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho arquivar o presente processo de forma definitiva. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA