Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, SUSPENDO o feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 06 (seis) meses. Ao final do prazo da suspensão, a parte exequente deverá ser intimada para informar se o acordo foi cumprido, além, ainda, de requerer o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de estipular custas e honorários uma vez que, no momento, não está se extinguindo a execução, apenas ficando homologado o acordo firmado. Certifique a Secretaria do Juízo eventuais restrições pendentes de retirada, abrindo-se vistas às partes em caso positivo. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000270-35.2026.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 RÉU: HUGO MARCELINO DA SILVA CPF: 182.454.716-15 SENTENÇA As partes celebraram acordo e pugnaram por sua homologação. Contudo, não foi noticiado o cumprimento e infere-se da minuta a existência prazo para o cumprimento da obrigação. É o breve relatório, PASSO A DECIDIR: Como cediço, o processo tem seu curso impulsionado em Juízo, seja de ofício ou pelo pedido das partes, mas sempre se pautando a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. No caso dos autos, restou evidenciada a celebração de acordo entre as partes. Todavia, não foi noticiado o cumprimento, assim, entendo ser caso de suspensão do feito – pelo momento. A respeito, embora seja possível, por convenção das partes (art. 313, inc. II c/c art. 922, ambos do Código de Processo Civil – CPC ), a suspensão do processo, o § 4º do art. 313 do CPC dispõe de forma expressa que tal suspensão somente pode durar 6 (seis) meses, devendo referido dispositivo ser aplicado subsidiariamente ao processo de execução, conforme disposto no art. 771, parágrafo único, também do CPC, considerando que o art. 921, do mesmo diploma legal, não estabelece qual seria o prazo máximo para referida suspensão. Neste sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL – CABIMENTO – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CASSADA. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes para pagamento parcelado do débito, caberá suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para que a parte cumpra voluntariamente a obrigação. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.002777-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/05/2020, publicação da súmula em 14/05/2020). (Grifou-se). APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPROPRIEDADE – CONVENÇÃO DAS PARTES – SUSPENSÃO DO PROCESSO – MEDIDA ADEQUADA. A teor do disposto no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil, ocorrendo a celebração de acordo entre as partes, deve prevalecer a convenção visando à suspensão do feito até o ulterior cumprimento da avença. Homologado o acordo extrajudicial, o processo deve ser suspenso, e não extinto, sobretudo se não cumprida integralmente a obrigação prevista no pacto. - Recurso de apelação conhecido e provido. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.156264-4/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2020, publicação da súmula em 03/04/2020). (Grifou-se). Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, SUSPENDO o feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 06 (seis) meses. Ao final do prazo da suspensão, a parte exequente deverá ser intimada para informar se o acordo foi cumprido, além, ainda, de requerer o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de estipular custas e honorários uma vez que, no momento, não está se extinguindo a execução, apenas ficando homologado o acordo firmado. Certifique a Secretaria do Juízo eventuais restrições pendentes de retirada, abrindo-se vistas às partes em caso positivo. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG