Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apenso/apartado, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual na modalidade inadequação da via eleita, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos principais, devendo as partes prosseguirem com os requerimentos de cumprimento de sentença exclusivamente naqueles autos.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.