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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000694-36.2025.5.02.0311

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000694-36.2025.5.02.0311
Inteiro teor

Ementa

NTE: RENATO TADEU ZONIN RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae70dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a executada comprovou os recolhimentos previdenciários, cota empregador (#id:b53c480). Tratando-se de empresa solvente deixo de observar o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019, para determinar a liberação do depósito de 31/08/2026 (R$ 3.620,48) em favor da reclamada GRABER SEGURANCA LTDA, CNPJ 87.169.900/0001-45. Nesse contexto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o prazo de lei, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, ficando, desde já, cientes as partes, para os fins do artigo 54, § 7º, da CNC do E. TRT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000694-36.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: RENATO TADEU ZONIN RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae70dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a executada comprovou os recolhimentos previdenciários, cota empregador (#id:b53c480). Tratando-se de empresa solvente deixo de observar o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019, para determinar a liberação do depósito de 31/08/2026 (R$ 3.620,48) em favor da reclamada GRABER SEGURANCA LTDA, CNPJ 87.169.900/0001-45. Nesse contexto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o prazo de lei, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, ficando, desde já, cientes as partes, para os fins do artigo 54, § 7º, da CNC do E. TRT. Intimem-se. THOMAZ MOREIRA WERNECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SEGURANCA LTDA