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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001551-20.2026.5.02.0385

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001551-20.2026.5.02.0385
Inteiro teor

Ementa

TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001551-20.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE JORGE BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09674a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 66249f9. Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas processuais, calculadas sobre o valor pactuado (R$ 22.000,00), no importe total de R$ 440,00, dividida em partes iguais aos litigantes, ficando o reclamante isento de sua quota e devendo as reclamadas comprovar o recolhimento de sua parte (R$ 220,00) até 30 dias após o vencimento da última parcela pactuada, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E.TRT – 2ª Região. Ante a perda de seu objeto, ficam canceladas as perícias designadas. Exclua-se o processo da pauta. Findos, arquive-se o processo. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001551-20.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE JORGE BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09674a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 66249f9. Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas processuais, calculadas sobre o valor pactuado (R$ 22.000,00), no importe total de R$ 440,00, dividida em partes iguais aos litigantes, ficando o reclamante isento de sua quota e devendo as reclamadas comprovar o recolhimento de sua parte (R$ 220,00) até 30 dias após o vencimento da última parcela pactuada, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E.TRT – 2ª Região. Ante a perda de seu objeto, ficam canceladas as perícias designadas. Exclua-se o processo da pauta. Findos, arquive-se o processo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e os peritos médico, Dra. Bruna Calvi Guidetti, e engenheiro, Dr. Thiago Contador Camargo. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VELLROY ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. - FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. - VELLROY NAUTICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA