Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 76, §1º, I, c/c 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a advogada da parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento com baixa. Publique-se.