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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5108497-74.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5108497-74.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900js PROCESSO Nº: 5108497-74.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: PRADO REIS ENGENHARIA LTDA CPF: 13.535.996/0001-81 RÉU: STRATA ENGENHARIA LTDA. CPF: 38.743.357/0001-32 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme ID 10691100738. SUSPENDO o processo, na forma do art. 922, do CPC, pelo prazo de 6 meses, conforme estipulado pelas partes. Decorrido o prazo da suspensão, deverá o credor informar se o acordo foi cumprido, presumindo-se, em caso de inércia, o adimplemento da obrigação, autorizando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos da lei. Determino o arquivamento provisório do processo pelo prazo da suspensão, com a devida baixa nos processos ativos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900js PROCESSO Nº: 5108497-74.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: PRADO REIS ENGENHARIA LTDA CPF: 13.535.996/0001-81 RÉU: STRATA ENGENHARIA LTDA. CPF: 38.743.357/0001-32 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme ID 10691100738. SUSPENDO o processo, na forma do art. 922, do CPC, pelo prazo de 6 meses, conforme estipulado pelas partes. Decorrido o prazo da suspensão, deverá o credor informar se o acordo foi cumprido, presumindo-se, em caso de inércia, o adimplemento da obrigação, autorizando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos da lei. Determino o arquivamento provisório do processo pelo prazo da suspensão, com a devida baixa nos processos ativos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz(íza) de Direito 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte