Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000348-31.2026.8.13.0461/MG
REQUERENTE : THIAGO LUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : LAIS KARINE NICOLA (OAB MG195310)
SENTENÇA
Isso posto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais a cessar os descontos superiores a 8% na alíquota de contribuição previdenciária no contracheque do autor, no prazo de 15 dias. Condeno o réu, ainda, a restituir ao autor os valores eventualmente descontados no contracheque do autor, superiores a 8% na alíquota da contribuição previdenciária, realizados após 01/01/2023, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.