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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000348-31.2026.8.13.0461

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1000348-31.2026.8.13.0461
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000348-31.2026.8.13.0461/MG

REQUERENTE : THIAGO LUCIO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : LAIS KARINE NICOLA (OAB MG195310)

SENTENÇA

Isso posto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais a cessar os descontos superiores a 8% na alíquota de contribuição previdenciária no contracheque do autor, no prazo de 15 dias. Condeno o réu, ainda, a restituir ao autor os valores eventualmente descontados no contracheque do autor, superiores a 8% na alíquota da contribuição previdenciária, realizados após 01/01/2023, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000348-31.2026.8.13.0461/MG REQUERENTE : THIAGO LUCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAIS KARINE NICOLA (OAB MG195310) SENTENÇA Isso posto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais a cessar os descontos superiores a 8% na alíquota de contribuição previdenciária no contracheque do autor, no prazo de 15 dias. Condeno o réu, ainda, a restituir ao autor os valores eventualmente descontados no contracheque do autor, superiores a 8% na alíquota da contribuição previdenciária, realizados após 01/01/2023, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.