Ementa
PEREIRA (OAB MG167582)
ADVOGADO(A) : RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862)
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por REIS & MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de ELTON ROSA CORDEIRO.
O exequente informou que firmou acordo extrajudicial com o executado e este está adimplente com os pagamentos do acordo. Requer a paralisação da ordem de "teimosinha" deferida outrora.
Neste caso, não havendo nenhum óbice ou irregularidade aparente, bem como considerando a disponibilidade do direito discutido, conclui-se que a homologação da avença celebrada entre as partes é medida que se impõe.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos legais.
Sem custas, a teor do disposto no art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Ao final do pagamento das parcelas deve o exequente informar a quitação do débito. Até lá, deve o feito ser arquivado.
Procedi com a interrupção da "teimosinha" e debloqueio de quantias encontradas.
P.R.I.C.