Ementa
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luciano Ferreira Gontijo, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5001358-61.2025.8.13.0175 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perseguição] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: AUTOR NÃO QUALIFICADO CPF: não informado e outros SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 147-A do Código Penal, atribuído a Luciano Ferreira Gontijo. Em audiência preliminar realizada em 22/05/2026 (10686459081), o autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de prestação pecuniária. Comprovado o cumprimento integral da medida, conforme documento de ID 10690372512, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID 10701356226). É o breve relatório. Decido. A transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é uma medida despenalizadora que, uma vez aceita e cumprida, acarreta a extinção da punibilidade, impedindo a instauração de um processo criminal e seus efeitos, como a reincidência. No presente caso, o autor do fato cumpriu a condição que lhe foi imposta, fazendo jus ao benefício legal. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luciano Ferreira Gontijo, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro