Ementa
Deste modo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Deste modo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
sem_resolucao_merito
Deste modo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.