Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei Estadual 1.071/90, julgo extinta a ação sem resolução do mérito."
Ante o exposto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei Estadual 1.071/90, julgo extinta a ação sem resolução do mérito."
sem_resolucao_merito
Intimação das partes para que tenham ciência da Sentença de f. 201, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei Estadual 1.071/90, julgo extinta a ação sem resolução do mérito."