Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 38/39), cujos termos são parte integrante desta. De consectário, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas. Publique-se.