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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800441-88.2026.8.12.0013

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0800441-88.2026.8.12.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 38/39), cujos termos são parte integrante desta. De consectário, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 38/39), cujos termos são parte integrante desta. De consectário, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desta sentença não cabe recurso (art. 41, Lei 9.099/95), portanto, arquivem-se os autos de imediato, com as cautelas necessárias. "