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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001055-48.2026.5.02.0075

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001055-48.2026.5.02.0075
Inteiro teor

Ementa

SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d722d89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de outubro de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando o que consta de id e19fc11 e a cominação expressa de extinção do feito sem resolução do mérito, não tendo a parte autora informado novo endereço para serem citadas as reclamadas PATRIMONIAL SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA e FORTIN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a essas reclamadas e mantenho a audiência designada. Excluam-se as referidas reclamadas da lide. Atentem-se as partes à audiência Una para 26/10/2026 10:40, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, devendo as partes comparecer sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifique a Secretaria a regularidade da citação. Na negativa e não havendo habilitação da ré, proceda-se à reiteração de citação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001055-48.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: SUELEN CRISTINE DE ALMEIDA RECLAMADO: AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d722d89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de outubro de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando o que consta de id e19fc11 e a cominação expressa de extinção do feito sem resolução do mérito, não tendo a parte autora informado novo endereço para serem citadas as reclamadas PATRIMONIAL SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA e FORTIN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a essas reclamadas e mantenho a audiência designada. Excluam-se as referidas reclamadas da lide. Atentem-se as partes à audiência Una para 26/10/2026 10:40, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, devendo as partes comparecer sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifique a Secretaria a regularidade da citação. Na negativa e não havendo habilitação da ré, proceda-se à reiteração de citação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SEALGF - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP - MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP - MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI - AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CENTRAL CONTROLE DE ACESSO INTELIGENTE LTDA - QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - LOGAN MARKETING, COMUNICACAO DIGITAL E LOCACOES DE FACILITES EIRELI