Ementa
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d722d89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de outubro de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando o que consta de id e19fc11 e a cominação expressa de extinção do feito sem resolução do mérito, não tendo a parte autora informado novo endereço para serem citadas as reclamadas PATRIMONIAL SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA e FORTIN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a essas reclamadas e mantenho a audiência designada. Excluam-se as referidas reclamadas da lide. Atentem-se as partes à audiência Una para 26/10/2026 10:40, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, devendo as partes comparecer sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifique a Secretaria a regularidade da citação. Na negativa e não havendo habilitação da ré, proceda-se à reiteração de citação. Intimem-se.