Ementa
Vistos, etc. Considerando que houve pagamento do valor executado, resta satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo extinta a presente execução. Sem previsão de custas na espécie. Expeça-se alvará para levantamento pelo credor. Publique-se.