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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0800317-39.2016.8.12.0019

Vara / juízo
3ª Vara Cível
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0800317-39.2016.8.12.0019
Inteiro teor

Ementa

Vistos, etc. Considerando que houve pagamento do valor executado, resta satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo extinta a presente execução. Sem previsão de custas na espécie. Expeça-se alvará para levantamento pelo credor. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos, etc. Considerando que houve pagamento do valor executado, resta satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo extinta a presente execução. Sem previsão de custas na espécie. Expeça-se alvará para levantamento pelo credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se.